Veja como iniciar o seu censo previdenciário e manter seus dados atualizados.

O Censo Previdenciário

O Censo Previdenciário, também denominado Recenseamento Previdenciário, consiste na atualização, conferência e validação dos dados cadastrais, funcionais e previdenciários dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Santa Leopoldina, bem como das informações relativas aos seus dependentes.

A realização do Censo Previdenciário é obrigatória e tem como finalidade contribuir para a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, assegurar a consistência e a confiabilidade da base cadastral e funcional, subsidiar as avaliações atuariais, e a concessão de benefícios previdenciários. O recenseamento também contribui para o cumprimento das obrigações legais e regulamentares relacionadas à gestão do RPPS e para o aprimoramento da gestão previdenciária e administrativa do Município

Informações Importantes

Qual o objetivo do Censo Previdenciário?

O Recenseamento Previdenciário tem como objetivo atualizar, conferir e validar os dados cadastrais, funcionais e previdenciários dos segurados ativos, aposentados e os pensionistas vinculados ao RPPS e, quando aplicável, as informações relativas aos seus dependentes.


Quem deve participar do Censo Previdenciário?

O Censo Cadastral Previdenciário é de caráter obrigatório para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo ativos, inativos e pensionistas de todos os Poderes e Órgãos da Administração Direta e Indireta de Santa Leopoldina/ES.


Quando será realizado?

O Censo Previdenciário 2026 será realizado no período de 10 de setembro a 09 de Outubro de 2026, e poderá ser feito de duas formas:

  • On-line, clicando em "INICIE SEU CENSO", disponível no início desta página;
  • Presencialmente, no Instituto de Previdencia de Santa Leopoldina
    Endereço: Rua Reginaldo Terra, 914, Centro, Santa Leopoldina - ES
    Horário de atendimento: 07h às 16h

Onde devo procurar mais informações sobre o censo?

Para mais informações:
  • WhatsApp:
    (31) 9 9081-5781
  • Telefone:
    0800 006 7873
  • E-mail:
    censo@facsistemas.com.br



O que acontece caso não participe do censo previdenciário?

Os servidores públicos titulares de cargos efetivo, ativos, inativos e pensionistas que não realizarem o Censo Cadastral Previdenciário, na forma presencial ou remota (on-line), conforme previsto no § 2º, art. 1º do Decreto nº 497/2026 de 31 de agosto de 2026 , terão o pagamento da remuneração e benefícios previdenciários SUSPENSOS no mês subsequente ao período de término da coleta das informações e documentos necessários à realização do censo, inclusive os servidores cedidos e licenciados.


Quem são considerados dependentes previdenciários?

Conforme a Lei Complementar nº 1.953/2025 são dependentes previdenciários:
I - o cônjuge;
II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:

a) seja menor de 21 anos de idade, ou pela emancipação, ainda que inválido;
b) seja inválido:
c) tenha deficiência grave; e,
d) tenha deficiência intelectual ou mental.

V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e
VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.


Representação Legal no Censo

O Censo Cadastral Previdenciário deverá ser efetuado pelo representante legal, nos moldes da lei civil, nos casos em que a pessoa a ser recenseada possua idade inferior a 18 (dezoito) anos, seja tutelada ou curatelada.


Agendamento de Visita Domiciliar ou Hospitalar

Para a realização do recenseamento na modalidade visita domiciliar ou hospitalar in loco, deverá solicitar e agendar previamente através do WhatsApp (31) 9 9081-5781 ou 0800 006 7873.
O agendamento de visita domiciliar somente será realizado mediante a prévia apresentação de atestado ou laudo médico, emitido, especificamente, para o Censo Cadastral Previdenciário, contendo nome completo do recenseando, Classificação Internacional de Doenças (CID) e assinatura do profissional com o respectivo número do registro no CRM, comprovando-se a condição que impossibilite a locomoção do beneficiário.


Documentos Comprobatórios do Estado Civil

  • Solteiro(a):Certidão de Nascimento.
  • Casado(a):Certidão de Casamento.
  • Viúvo(a):Certidão de Casamento acompanhada da Certidão de Óbito, ou Certidão de Casamento com averbação do óbito.
  • Divorciado(a):Certidão de Casamento acompanhada da Certidão de Divórcio, ou Certidão de Casamento com averbação do divórcio.
  • Separado(a) Judicialmente:Certidão de Casamento acompanhada da Certidão de Separação Judicial, ou Certidão de Casamento com averbação da separação judicial.
  • União Estável:Escritura Pública de União Estável, ou Declaração de União Estável acompanhada da Certidão Civil anterior (Nascimento ou Casamento).
  • Separação de Fato:Certidão de Casamento acompanhada de Declaração de Separação de Fato.


Documentos dos Servidores Ativos

Deverá ser apresentado documento original, cópia física ou arquivo em PDF, legível, com frente e verso, dos documentos listados abaixo:

  • Documento de identificação com foto; (documento obrigatório)
  • Selfie com documento: foto pessoal do segurado portando o documento oficial com foto, capturada pela câmera do aparelho utilizado para a realização do recenseamento; (obrigatório)
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física; (documento obrigatório)
  • Comprovante de residência atualizado; (documento obrigatório)
  • Espelho ou extrato do PIS/PASEP/NIT; (documento obrigatório)
  • Comprovação Civil de acordo com o estado civil; (documento obrigatório)
  • CNIS completo e atualizado (Extrato Previdenciário do INSS - detalhado) ou CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, se já houver; (documento obrigatório)
  • Declaração de Acúmulo de Cargo ou Benefício Previdenciário; (obrigatório)
  • Declaração de Escolaridade, conforme modelo constante no Anexo IV do Decreto 497/2026, caso o servidor não possua o diploma ou histórico escolar formal para anexar; (obrigatório)
  • Laudo médico ou documento comprobatório em caso de servidor PCD (Pessoa com deficiência);
  • Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.
Caso não possua a CTC em mãos no momento da realização do Censo, deverá apresentar o CNIS detalhado, emitido pelo portal oficial do INSS: https://meu.inss.gov.br

Para os Dependentes dos Servidores Ativos

Deverá ser apresentado documento original, cópia física ou arquivo em PDF, legível, com frente e verso, dos documentos listados abaixo:

  • Documento de identificação com foto (para maiores de 12 anos) ou Certidão de Nascimento (para menores de 12 anos); (documento obrigatório)
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física; (documento obrigatório)
  • Documento que comprove o vínculo com o segurado titular (certidão de nascimento, casamento, entre outros); (documento obrigatório)
  • Se pais ou irmãos com dependência econômica: declaração de imposto de renda recente;
  • Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários;
  • Laudo médico ou documento comprobatório, no caso de dependente com deficiência – PcD.

Documentos dos Servidores Aposentados

Deverá apresentar documento original, cópia física ou arquivo em PDF, legível, com frente e verso, dos documentos listados abaixo:

  • Documento de identificação com foto; (documento obrigatório)
  • Selfie com documento: foto pessoal do segurado portando o documento oficial com foto, capturada pela câmera do aparelho utilizado para a realização do recenseamento; (obrigatório)
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física; (documento obrigatório)
  • Comprovante de residência atualizado; (documento obrigatório)
  • Espelho ou extrato do PIS/PASEP/NIT; (documento obrigatório)
  • Comprovação Civil de acordo com o estado civil; (documento obrigatório)
  • Portaria de Aposentação ou ato oficial de concessão do benefício; (documento obrigatório)
  • Declaração de acúmulo de proventos e cargos, conforme modelo constante no Anexo I do Decreto nº 497/2026; (obrigatório)
  • Declaração de Escolaridade, conforme modelo constante no Anexo IV do Decreto nº 497/2026, caso o servidor não possua o diploma ou histórico escolar formal para anexar; (obrigatório)
  • Laudo médico ou documento comprobatório em caso de servidor PCD (Pessoa com deficiência);
  • Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.

Para os Dependentes dos Servidores Inativos

Deverá ser apresentado documento original, cópia física ou arquivo em PDF, legível, com frente e verso, dos documentos listados abaixo:

  • Documento de identificação com foto (para maiores de 12 anos) ou Certidão de Nascimento (para menores de 12 anos); (documento obrigatório)
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física; (documento obrigatório)
  • Documento que comprove o vínculo com o segurado titular (certidão de nascimento, casamento, entre outros); (documento obrigatório)
  • Se pais ou irmãos com dependência econômica: declaração de imposto de renda recente;
  • Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários;
  • Laudo médico ou documento comprobatório, no caso de dependente com deficiência – PcD.

Documentos dos Pensionistas

Deverá apresentar documento original, cópia física ou arquivo em PDF, legível, com frente e verso, dos documentos listados abaixo:

  • Documento de identificação com foto; (documento obrigatório)
  • Selfie com documento: foto pessoal do segurado portando o documento oficial com foto, capturada pela câmera do aparelho utilizado para a realização do recenseamento; (obrigatório)
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física; (documento obrigatório)
  • Comprovante de residência atualizado; (documento obrigatório)
  • Comprovação Civil de acordo com o estado civil; (documento obrigatório)
  • Portaria de concessão da pensão ou documento oficial equivalente de instituição do benefício; (documento obrigatório)
  • Documento oficial contendo o número do CPF do instituidor da pensão (servidor falecido); (obrigatório)
  • Declaração de acúmulo de proventos e cargos, conforme modelo constante no Anexo I do Decreto nº 497/2026, caso o servidor não possua o diploma ou histórico escolar formal para anexar; (obrigatório)
  • Laudo médico ou documento comprobatório em caso de servidor PCD (Pessoa com deficiência);
  • Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.

INFORMAÇÕES

Para informações adicionais, entre em contato por meio do número 0800, WhatsApp ou pelo portal do censo.

Nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos e fornecer todo o suporte necessário. Adicionalmente, recomendamos a consulta aos materiais informativos disponíveis online, bem como aos demais canais oficiais de atendimento, para aprofundamento e melhor compreensão sobre o censo.